Um novo tempo chegou!!!

SECRETARIA ESPECIAL DE MISSÕES - SEMI

Preâmbulo

 Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, nós, legítimos representantes da Igreja Evangélica Assembléia de Deus - IEAD, filiada à CIADSETA/TO, reunidos em Assembléia Geral, tendo como objetivos o investimento na edificação e crescimento do povo de Deus, elaboramos, decretamos e promulgamos o seguinte Regimento

  CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E FINS

          Art. 1º - A Secretaria Especial de Missões  é um departamento da Assembléia de Deus em Santa Maria – Distrito Federal de acordo com o artigo  53, XIII  do seu Estatuto, e que neste Regimento denominar-se-á  SEMI.  

Art. 2º - São finalidades da Secretaria Especial de Missões:

a.     Promover, junto com a direção da igreja, a educação missionária;

b.     Promover, junto com a direção da igreja, a intercessão pela Obra Missionária através de grupos de oração e de outros métodos de oração intercessória;

c.      Criar formas e estratégias para abertura e sustento de novos trabalhos, como o fundo missionário;

d.     Manter sob sua guarda recursos financeiros destinados às suas despesas e para outras finalidades da Obra Missionária

e.     Auxiliar a direção da igreja na seleção preparo e envio de missionários;

f.      Auxiliar a igreja no envio de sustento de missionários;

g.     Auxiliar a direção da igreja na supervisão dos missionários enviados;

h.     Elaborar e atualizar cadastro de missionários enviados pela igreja;

i.       Reunir e divulgar informações diversas sobre a Obra Missionária nacional e internacional.

 CAPÍTULO II – DA DIRETORIA

          Art. 3º - A Secretaria Especial de Missões será dirigida por uma diretoria composta de um Secretário, um Tesoureiro e um Secretário-Adjunto e um membro correspondente representante de cada congregação já estabelecida.

Parágrafo único – A diretoria da Secretaria Especial de Missões será escolhida pela presidência da igreja e homologada pela Assembleia Geral para atuar por mandato de 1 ano, sendo permitido a recondução.

Art. 4º - Compete ao Secretário:

a.     Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Secretaria de Missões; e

b.     Supervisionar as atividades do Tesoureiro e do Secretário-Adjunto.

 Art. 5º - Compete ao Tesoureiro:

a.       Ter sob sua guarda e responsabilidade, valores em espécie e documentos contábeis;

b.       Efetuar remessa de dinheiro de missionários mantidos pela igreja e outros de acordo com organograma de desembolso;

c.        Manter livros contábeis próprios; e

d.       Elaborar relatórios financeiros.

 Art. 6º - Compete ao Secretário-adjunto:

a.     Auxiliar o Secretario e o Tesoureiro em suas atividades; e

b.     Executar serviços de escritório e arquivamento de documentos.

Parágrafo único – O Secretário-Adjunto deverá dar expediente na Secretaria.

CAPÍTULO III – DA MANUTENÇÃO FINANCEIRA

         Art. 7º - As despesas da Secretaria Especial de Missões serão custeadas por ofertas voluntárias e dotações das pessoas membros da igreja ou não e/ou por pessoas jurídicas.

Parágrafo único - A Secretaria Especial de Missões elaborará anualmente seu Planejamento Estratégico para orientar projetos,  programas e sua execução.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAS

         Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da Secretaria de Missões em conjunto com a direção da igreja.

         Art. 9º - Este regimento, aprovado pela direção da igreja, entra em vigor nesta data.

Santa Maria – Brasília – DF, 03 de setembro de 2011.

 

Edimar Rodrigues Peres

Pr. Presidente

 

 

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