Preâmbulo
Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, nós, legítimos representantes da Igreja Evangélica Assembléia de Deus - IEAD, filiada à CIADSETA/TO, reunidos em Assembléia Geral, tendo como objetivos o investimento na edificação e crescimento do povo de Deus, elaboramos, decretamos e promulgamos o seguinte Regimento
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E FINS
Art. 1º - A Secretaria Especial de Missões é um departamento da Assembléia de Deus em Santa Maria – Distrito Federal de acordo com o artigo 53, XIII do seu Estatuto, e que neste Regimento denominar-se-á SEMI.
Art. 2º - São finalidades da Secretaria Especial de Missões:
a. Promover, junto com a direção da igreja, a educação missionária;
b. Promover, junto com a direção da igreja, a intercessão pela Obra Missionária através de grupos de oração e de outros métodos de oração intercessória;
c. Criar formas e estratégias para abertura e sustento de novos trabalhos, como o fundo missionário;
d. Manter sob sua guarda recursos financeiros destinados às suas despesas e para outras finalidades da Obra Missionária
e. Auxiliar a direção da igreja na seleção preparo e envio de missionários;
f. Auxiliar a igreja no envio de sustento de missionários;
g. Auxiliar a direção da igreja na supervisão dos missionários enviados;
h. Elaborar e atualizar cadastro de missionários enviados pela igreja;
i. Reunir e divulgar informações diversas sobre a Obra Missionária nacional e internacional.
CAPÍTULO II – DA DIRETORIA
Art. 3º - A Secretaria Especial de Missões será dirigida por uma diretoria composta de um Secretário, um Tesoureiro e um Secretário-Adjunto e um membro correspondente representante de cada congregação já estabelecida.
Parágrafo único – A diretoria da Secretaria Especial de Missões será escolhida pela presidência da igreja e homologada pela Assembleia Geral para atuar por mandato de 1 ano, sendo permitido a recondução.
Art. 4º - Compete ao Secretário:
a. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Secretaria de Missões; e
b. Supervisionar as atividades do Tesoureiro e do Secretário-Adjunto.
Art. 5º - Compete ao Tesoureiro:
a. Ter sob sua guarda e responsabilidade, valores em espécie e documentos contábeis;
b. Efetuar remessa de dinheiro de missionários mantidos pela igreja e outros de acordo com organograma de desembolso;
c. Manter livros contábeis próprios; e
d. Elaborar relatórios financeiros.
Art. 6º - Compete ao Secretário-adjunto:
a. Auxiliar o Secretario e o Tesoureiro em suas atividades; e
b. Executar serviços de escritório e arquivamento de documentos.
Parágrafo único – O Secretário-Adjunto deverá dar expediente na Secretaria.
CAPÍTULO III – DA MANUTENÇÃO FINANCEIRA
Art. 7º - As despesas da Secretaria Especial de Missões serão custeadas por ofertas voluntárias e dotações das pessoas membros da igreja ou não e/ou por pessoas jurídicas.
Parágrafo único - A Secretaria Especial de Missões elaborará anualmente seu Planejamento Estratégico para orientar projetos, programas e sua execução.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAS
Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da Secretaria de Missões em conjunto com a direção da igreja.
Art. 9º - Este regimento, aprovado pela direção da igreja, entra em vigor nesta data.
Santa Maria – Brasília – DF, 03 de setembro de 2011.
Edimar Rodrigues Peres
Pr. Presidente
ASSEMBLEIA DE DEUS - CIADSETA Pr Edimar Peres
72502-409 Santa Maria - Brasília - DF Qr 202 Conjunto I Lote 1 Tel (61) 3332-1402